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Procedimento de Autorização de Menores de 18 anos em Viagens Internacionais

04/01/2010 | « voltar

Menor acompanhado de ambos os pais - não é necessário apresentar autorização;

Menor acompanhado de apenas um dos pais - é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver viajando) ou autorização judicial;

Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização com firma reconhecida por autenticidade ou judicial;

Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) retornando para sua residência no exterior - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização original (Consular/Cartório/Judicial).

As autorizações devem ser elaboradas em duas vias contendo firma reconhecida por autenticidade, fotografia do menor e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis legais.

A primeira via será retida pelo agente da Polícia Federal no embarque (imigração de saída) e deve conter a cópia do documento de identificação do menor ou termo de guarda ou de tutela. A segunda via deve permanecer com o menor ou com o responsável.